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Nova lei amplia para 12 meses o prazo para mulheres denunciarem casos de violência doméstica

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Estados, Senado, Câmara

23/06/2026 19:57h

Nova lei amplia para 12 meses o prazo para mulheres denunciarem casos de violência doméstica

Texto sancionado pelo presidente da República altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal para ampliar o período de apresentação da queixa

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar apresentem queixa ou representação contra o agressor. A norma foi sancionada pelo presidente da República e já está em vigor.

A legislação teve origem em um projeto apresentado, em 2023, pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o texto foi transformado em lei com o objetivo de oferecer mais tempo para que as vítimas possam formalizar a denúncia.

Com a mudança, o prazo de 12 meses passa a ser contado a partir do momento em que a mulher toma conhecimento da identidade do autor do crime. Antes da alteração, o período previsto na legislação era de apenas seis meses.

Além de ampliar o prazo para a apresentação da queixa, a nova norma promove ajustes no Código Penal, na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal, reforçando os mecanismos legais voltados à proteção das vítimas de violência doméstica e familiar.

A medida busca reconhecer as dificuldades enfrentadas por muitas mulheres para denunciar seus agressores, seja por medo, dependência econômica, pressão psicológica ou outras circunstâncias que podem retardar a decisão de procurar as autoridades.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.438/2026, vítimas passam a contar com um período maior para buscar proteção e responsabilização dos autores, fortalecendo os instrumentos legais de combate à violência contra a mulher no Brasil.