Deputado Daniel Agrobom (PSD-GO) defende definição de prazo para titulares de marcas recorrerem à Justiça em casos de uso indevido
Com parecer favorável do deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 4380/25. A proposta determina que o prazo para o proprietário de uma marca registrada questionar judicialmente o uso indevido por terceiros passe a ser contado a partir do momento em que o titular tiver conhecimento da violação.
De acordo com o relatório apresentado por Agrobom, o projeto altera a Lei de Propriedade Industrial e pode ampliar a segurança jurídica nas disputas relacionadas a marcas registradas.
Na avaliação do parlamentar, a nova regra estabelece uma espécie de “usucapião de marca”, fazendo referência ao mecanismo de aquisição de propriedade de bens móveis ou imóveis após uma posse prolongada, contínua e pacífica.
“A ideia do usucapião é de que a própria demora em reclamar o direito é sinal de que ele não importava economicamente”, comparou o deputado.
A proposta define de maneira expressa o início da contagem do prazo para que o titular de uma marca busque seus direitos na Justiça. O texto incorpora à legislação um entendimento que já vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Projeto de Lei nº 4380/25 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado e não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara, a proposta seguirá para análise do Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.