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Comissão aprova medida que altera benefício fiscal para exportadores de chocolate e derivados de cacau

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23/06/2026 20:11h

Comissão aprova medida que altera benefício fiscal para exportadores de chocolate e derivados de cacau

Proposta reduz prazo do regime de drawback para importação de cacau estrangeiro e busca proteger produtores nacionais sem comprometer as exportações

Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) nº 1.341/2026, que modifica as regras do regime de drawback aplicado à importação de cacau utilizado na fabricação de produtos destinados à exportação. O texto recebeu parecer favorável do presidente do colegiado, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), e segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A principal mudança prevista na medida é a redução do prazo para utilização dos benefícios tributários relacionados à importação de cacau estrangeiro. Antes, as empresas podiam usufruir do regime por até dois anos. Com a nova regra, o período máximo passa a ser de seis meses, com possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo prazo, totalizando até um ano.

O governo federal informou que a alteração busca equilibrar a competitividade da indústria exportadora brasileira e, ao mesmo tempo, proteger os produtores nacionais de cacau diante das oscilações provocadas pelo mercado internacional.

Durante a discussão da proposta, Gabriel Nunes defendeu a redução do prazo do benefício, argumentando que períodos prolongados favorecem práticas especulativas no mercado da matéria-prima.

O regime de drawback permite a suspensão, redução ou isenção de tributos incidentes sobre insumos importados que serão utilizados na fabricação de mercadorias destinadas ao mercado externo. No caso específico do cacau, a MP estabelece regras diferenciadas para evitar impactos negativos sobre a cadeia produtiva brasileira.

Outra novidade é que a renovação do benefício deixa de ocorrer automaticamente. A prorrogação dependerá de solicitação formal da empresa interessada e da apresentação de documentos que comprovem a operação vinculada ao ato concessório.

A análise do pedido ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que deverá considerar fatores como o volume processado pela indústria, a formação de estoques e os possíveis efeitos da importação sobre os preços pagos aos produtores brasileiros.

Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, a medida poderá influenciar diretamente o setor de chocolates e derivados de cacau, conciliando incentivos às exportações com mecanismos voltados à proteção da produção agrícola nacional.