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Proteção a atletas menores em publicidade de bets

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12/08/2026 15:18h

Proteção a atletas menores em publicidade de bets

Projeto apoiado por Saulo Pedroso (PSD-SP) restringe uso de imagem e voz de atletas menores em campanhas de apostas esportivas

A Comissão do Esporte da Câmara aprovou uma proposta que busca impedir a utilização da imagem, da voz e de outros elementos de identificação de crianças e adolescentes atletas em ações publicitárias relacionadas ao mercado de apostas esportivas. O texto recebeu parecer favorável do presidente do colegiado, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).

Durante a análise da matéria, Saulo Pedroso apresentou mudanças no projeto original para incluir as novas regras na Lei das Bets (Lei 14.790/2023). Com isso, eventuais infrações ficarão submetidas às penalidades já previstas na legislação que regulamenta as apostas de quota fixa, sem a criação de um sistema específico de sanções.

Para o relator, crianças e adolescentes ainda não possuem plena capacidade para identificar o caráter comercial de determinadas mensagens publicitárias e permanecem expostos à influência de conteúdos que incentivam o consumo.

O substitutivo apresentado por Saulo Pedroso estabelece duas proibições principais:

  • impedir que imagem, nome, voz, apelido esportivo, perfil em redes sociais ou qualquer outro elemento de identificação individual de atleta menor de 18 anos seja utilizado em publicidade, propaganda ou promoção relacionada às apostas de quota fixa;
  • proibir que atletas menores de idade sejam associados de forma direta e individualizada a marcas, empresas operadoras, plataformas, produtos ou serviços de apostas de quota fixa.

A proposta, porém, não impede que atletas menores de 18 anos participem de competições ou eventos esportivos patrocinados por empresas de apostas. A participação será permitida desde que a imagem individual do atleta não seja utilizada para promover a marca ou o serviço do patrocinador.

Segundo o relator, embora a legislação brasileira já contenha mecanismos para proteger crianças e adolescentes no mercado publicitário, ainda não existe uma regra específica que proíba expressamente o uso da imagem, da voz ou de outros elementos de identificação de atletas menores de idade em campanhas relacionadas às apostas esportivas.

O PL 1622/26 tramita em caráter conclusivo. Depois da Comissão do Esporte, a proposta deverá passar pela Comissão de Previdência, Assistência Social e Família e, na sequência, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.