Nelsinho Trad (PSD-MS) recebeu agradecimento de entidade de classe após aprovação de lei que permite recursos de emendas da saúde para atendimento pré-hospitalar
Sancionada e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (7), a Lei Complementar 234, de 2026, estabelece que o serviço de atendimento pré-hospitalar realizado pelos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal poderá receber recursos de emendas parlamentares destinadas à área da saúde. A nova legislação foi comemorada, em nome dos Corpos de Bombeiros Militares de todo o país, pelo presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (Ligabom), coronel Fabiano de Souza.
O representante da corporação enviou uma manifestação de agradecimento ao senador Nelsinho Trad (PSD-MS), reconhecendo sua atuação para transformar em lei uma reivindicação histórica dos bombeiros militares. O parlamentar foi responsável por conduzir a tramitação da proposta no Senado. Segundo o coronel Souza, a participação do senador foi decisiva para a aprovação da medida, cinco anos após o início da tramitação no Congresso Nacional.
“A condução dessa matéria por Vossa Excelência no Senado Federal, coroada com a aprovação por ampla maioria — 65 votos favoráveis —, foi determinante para o êxito da tramitação e para a consequente sanção presidencial”, registrou o presidente da Ligabom.
Na manifestação, o coronel Fabiano classificou a nova legislação como um “marco histórico para as Corporações de Bombeiros Militares de todo o País”. Também ressaltou que Nelsinho Trad compreendeu um dos principais argumentos apresentados pelas corporações durante a tramitação: o atendimento realizado pelos bombeiros antes da chegada do paciente ao hospital também constitui uma ação de saúde pública.
“Foi uma defesa firme, técnica e sensível à causa dos bombeiros militares e, sobretudo, da população brasileira que depende do nosso atendimento”, afirmou.
No Senado, Nelsinho Trad assumiu a condução da proposta, que tramitava desde 2021, e atuou na construção de uma maioria favorável ao texto. Na votação definitiva, realizada em 15 de julho, o parecer apresentado pelo senador em Plenário foi aprovado por 65 votos a 1.
Médico e com 17 anos de experiência em pronto-socorro, o parlamentar sul-mato-grossense também levou para o debate sua experiência profissional e o conhecimento sobre a importância dos primeiros minutos durante uma emergência. Durante a votação, defendeu que a estabilização adequada de uma vítima antes da chegada ao hospital pode ser determinante para preservar a vida, além de reduzir o risco de sequelas permanentes.
“Essa sanção encerra uma luta de cinco anos, mas abre uma nova etapa. O reconhecimento dos bombeiros de todo o Brasil tem um significado muito especial porque foram eles que estiveram conosco durante essa construção e são eles que estão na ponta, todos os dias, salvando vidas. Conseguimos transformar em lei o entendimento de que fortalecer esse atendimento é também investir em saúde pública”, afirmou o senador.
Atendimentos
A dimensão do atendimento pré-hospitalar ajuda a explicar a mobilização das corporações. Entre 2020 e 2024, os Corpos de Bombeiros Militares registraram 4.764.309 ocorrências de atendimento pré-hospitalar em todo o país. Aproximadamente 70 mil bombeiros militares e cerca de 2 mil ambulâncias atuam, direta ou indiretamente, nesse tipo de serviço.
Em Mato Grosso do Sul, foram registrados aproximadamente 250 mil atendimentos pré-hospitalares no mesmo período. Em um Estado caracterizado por grandes distâncias, extensa área rural, faixa de fronteira e regiões de difícil acesso no Pantanal, a estrutura dos bombeiros exerce papel importante na redução do tempo de resposta às situações de emergência.
Com a Lei Complementar nº 234/2026, parlamentares passam a ter a possibilidade de destinar recursos de emendas parlamentares da área da saúde para custeio e investimentos relacionados ao atendimento pré-hospitalar realizado pelos Corpos de Bombeiros Militares.
A medida é facultativa e não determina a destinação obrigatória de emendas. Também não estabelece transferência automática de recursos nem permite que os valores sejam utilizados para o pagamento de salários ou encargos sociais.
A utilização dos recursos continuará sujeita aos mecanismos de controle previstos na legislação, incluindo as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 141, regulamentação do Poder Executivo, aprovação pelo Ministério da Saúde e prestação de contas.