Deputado Júnior Ferrari propõe punições mais rígidas para falsificação alimentícia e classificação do crime como hediondo
O Júnior Ferrari (PSD-PA) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2068/2026, que prevê aumento das penas para crimes relacionados à falsificação, adulteração e alteração irregular de alimentos e bebidas.
A proposta altera dispositivos do Código Penal e também da Lei dos Crimes Hediondos.
Projeto amplia penas para adulteração dolosa
Pelo texto apresentado, a pena para casos dolosos — quando há intenção de adulterar produtos alimentícios — sobe de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de multa.
Já nos casos culposos, quando não existe intenção direta de causar dano, a pena passaria de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção e multa.
Segundo o parlamentar, a adulteração de alimentos vai além de uma fraude comercial e representa risco à saúde pública.
“Essa conduta representa ameaça à coletividade e exige resposta penal compatível com a gravidade concreta do crime”, afirmou Júnior Ferrari.
Proposta quer incluir crime na Lei dos Hediondos
O projeto também propõe que a adulteração dolosa de substâncias alimentícias passe a ser classificada como crime hediondo.
De acordo com o deputado, a intenção é equiparar esse tipo de crime às punições já previstas para adulteração de produtos terapêuticos e medicinais.
Casos recentes motivaram debate sobre endurecimento das penas
Na justificativa da proposta, Júnior Ferrari cita o aumento de ocorrências envolvendo bebidas adulteradas e alimentos contaminados nos últimos anos.
Entre os episódios mencionados está o caso de contaminação por metanol registrado em São Paulo em 2025, que causou 15 mortes e dezenas de intoxicações relacionadas ao consumo de bebidas adulteradas, como whisky, vodca e gin.
Segundo o parlamentar, situações como substituição irregular de insumos, uso de substâncias impróprias para consumo e manipulação fraudulenta de alimentos demonstram a necessidade de punições mais severas.
Projeto seguirá para análise nas comissões
O Projeto de Lei 2068/2026 ainda será analisado pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
Depois disso, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado Federal para virar lei.