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Projeto de lei propõe cadastro nacional de crianças e adolescentes órfãos

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20/10/2026 13:23h

Projeto de lei propõe cadastro nacional de crianças e adolescentes órfãos

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação do Sistema Nacional de Informações sobre Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade (Sisorf). A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 3153/26, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), e busca reunir informações, acompanhar a situação desses jovens e integrar ações públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes que perderam um ou ambos os pais.

Segundo a parlamentar, a ausência de um cadastro unificado dificulta o atendimento ágil de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Para ela, a organização dessas informações pode contribuir para que os órgãos públicos atuem de maneira integrada assim que a situação de orfandade for identificada.

Objetivos do cadastro

Entre as finalidades do Sisorf estão identificar a quantidade e o perfil de crianças e adolescentes órfãos em todo o território nacional, auxiliar na elaboração, execução e avaliação de políticas públicas intersetoriais e assegurar prioridade no acesso a serviços de saúde, educação, assistência social e direitos previdenciários.

O cadastro deverá reunir dados de identificação dos jovens, informações socioeconômicas familiares, situação de guarda ou acolhimento, acesso a benefícios assistenciais e desempenho escolar.

A alimentação do sistema deverá contar com a participação de hospitais, conselhos tutelares, unidades de assistência social, varas da infância e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Acesso a serviços e acompanhamento

De acordo com a proposta, as informações reunidas poderão subsidiar a concessão prioritária de vagas em creches e escolas, além do acesso a programas sociais. Os dados também poderão ser utilizados para apoiar o acompanhamento psicossocial das crianças e dos adolescentes.

Tramitação do projeto

O PL 3153/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.