A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública está pronta para ser analisada pelo Plenário do Senado Federal, após a conclusão da votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que a matéria poderia ser votada na quinta-feira (15), com apoio de lideranças partidárias.
Segundo o parlamentar, existe a possibilidade de aprovar a proposta ainda no período legislativo, antes do segundo turno das eleições. Para isso, será necessário entendimento entre os senadores sobre a importância das mudanças previstas para a segurança pública brasileira.
Por se tratar de uma alteração constitucional, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos, com pelo menos 49 votos favoráveis dos 81 senadores em cada votação. O procedimento também prevê cinco sessões de discussão antes do primeiro turno e outras três antes do segundo, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre as votações. Caso haja acordo, um calendário especial poderá permitir a redução desses prazos, mediante aprovação de requerimento.
Integração entre forças de segurança
Encaminhada pelo Poder Executivo, a proposta modifica dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, definir as atribuições dos entes federativos e ampliar a cooperação entre os órgãos responsáveis pela área.
Entre as medidas estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O texto também estabelece mecanismos para tornar mais rigoroso o regime penal aplicado a integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias, considerando a posição hierárquica de cada envolvido.
O relator da matéria no Senado, senador Rogério Carvalho (PT-SE), modificou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e acolheu, integral ou parcialmente, quatro das 81 emendas apresentadas pelos senadores.
Uma das alterações foi a retirada do dispositivo que previa a destinação de recursos provenientes das apostas esportivas, conhecidas como bets, aos fundos de segurança pública. Por outro lado, foi mantida a previsão de direcionar 10% do superávit do Fundo Social do Pré-Sal ao setor.
Regras mais rigorosas para facções e milícias
Um dos pontos centrais da PEC é a inclusão de um dispositivo no artigo 5º da Constituição para estabelecer um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição ocupada por líderes e integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias.
Entre as medidas previstas estão:
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Prisão obrigatória em estabelecimentos penais de segurança máxima;
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Restrições à progressão de regime e a benefícios processuais;
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Possibilidade de confisco de bens relacionados às atividades criminosas, sem indenização;
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Responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas;
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Proteção aos denunciantes e a seus familiares.
A proposta também prevê garantias constitucionais às vítimas de crimes, incluindo o direito à proteção, à informação, à assistência, ao acesso à Justiça e à participação no processo penal. O texto destaca a necessidade de atenção especial às mulheres e estabelece que a aplicação da pena deve considerar a reparação dos danos e a proteção da sociedade.
Cooperação entre União, estados e municípios
A PEC prevê mecanismos de atuação conjunta entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Entre eles estão a formação de forças-tarefa, o compartilhamento de informações e provas e a integração dos sistemas de segurança.
O texto também cria o Sistema de Políticas Penais e reforça as competências das polícias penais federal, estaduais e distrital. Essas atribuições abrangem a custódia e a disciplina de presos, a distribuição de detentos com base em critérios técnicos e o uso de tecnologias de segurança nos estabelecimentos prisionais.
Outra previsão é a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário. Essas corporações ficariam sujeitas ao controle externo do Ministério Público e ao cumprimento de critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada.
A proposta também impede a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.
Além disso, amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passaria a atuar também no policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
Proteção aos recursos da segurança pública
O texto estabelece mecanismos para impedir o bloqueio, o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para outras finalidades.
A proposta prevê uma ressalva para situações de frustração de receita, conforme as condições estabelecidas no próprio texto.
Outra mudança atribui ao Congresso Nacional a competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que ultrapassem seus poderes regulamentares em matérias relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao processo penal e ao direito penitenciário.
Próximos passos
Com a conclusão da análise na Comissão de Constituição e Justiça, a PEC está apta a seguir para o Plenário do Senado. A votação depende da organização da pauta e dos procedimentos necessários à apreciação de propostas de emenda à Constituição.
Para ser aprovada, a matéria precisará obter o apoio de pelo menos três quintos dos senadores em dois turnos de votação.