Uma nova legislação ampliou o período em que empresas poderão utilizar incentivo fiscal para apoiar projetos destinados a pessoas com deficiência e ao combate ao câncer.
A Lei nº 15.513, de 2026, originada do PL 6.231/2019, foi sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro. O texto permite que empresas mantenham, até 2031, a dedução do Imposto de Renda referente a doações e patrocínios destinados a ações e serviços dessas duas áreas.
O benefício alcança projetos vinculados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Para receber os recursos, as ações precisam ser previamente aprovadas pelo Ministério da Saúde.
Programas
Criados em 2012, Pronon e Pronas/PCD permitem direcionar recursos privados para projetos desenvolvidos por organizações sem fins lucrativos.
As iniciativas podem contemplar pesquisa, capacitação profissional, atendimento médico e outras ações assistenciais.
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora da proposta no Senado, informou que os programas viabilizaram 893 projetos entre 2013 e 2021, com aproximadamente R$ 1,2 bilhão em recursos.
A prorrogação do incentivo ocorreu após mudanças promovidas pela legislação tributária de 2026, que estabeleceram exceções para determinados benefícios fiscais relacionados às duas áreas.