A legislação brasileira passou a reforçar a proteção do direito de crianças e adolescentes ao contato com a natureza. A Lei nº 15.512, sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro, estabelece que esse público deve receber prioridade nas políticas relacionadas ao meio ambiente, às mudanças climáticas e à sociobiodiversidade.
A norma determina que o poder público adote medidas para garantir o acesso de crianças e adolescentes ao meio natural e prevê atenção especial em situações de riscos socioambientais e climáticos.
Entre as diretrizes está a necessidade de que o planejamento urbano considere a criação e a manutenção de praças, parques e outros espaços públicos que estimulem o contato com a natureza e o livre brincar.
A legislação também estabelece que políticas socioambientais e climáticas levem em consideração o melhor interesse de crianças e adolescentes.
Proteção especial
A prioridade deve ser ainda maior para crianças na primeira infância e para aquelas com deficiência, consideradas grupos que podem sofrer impactos específicos diante da degradação ambiental e de eventos climáticos extremos.
A aplicação das medidas envolve União, estados, Distrito Federal e municípios. A legislação também altera normas ambientais já existentes, incluindo o direito da infância a um ambiente equilibrado entre os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente.
A proposta que deu origem à nova lei foi apresentada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), por meio do PL 2.225/2024. O texto foi aprovado pelo Senado no início de setembro antes de ser sancionado.