Mais rigor contra o crime de maus-tratos a cães e gatos quando a prática tiver finalidade de lucro ou ocorrer em estabelecimentos comerciais irregulares é o objetivo do Projeto de Lei 6543/25, apresentado na Câmara pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a pena atual para maus-tratos a cães e gatos (que é de reclusão de 2 a 5 anos) será aumentada de um terço a dois terços se o crime for cometido por canis ou gatis que operem sem a devida autorização legal ou sanitária, ou em qualquer contexto de exploração comercial.
Além do aumento da pena de prisão, o projeto impõe a proibição definitiva de o infrator obter licença para criação ou comércio de animais, e a interdição do estabelecimento.
Célio Studart, em sua proposta, argumenta que, embora a Lei Sansão tenha aumentado as penas gerais, ainda falta um tratamento mais rigoroso para quem transforma o sofrimento animal em negócio. “Nestes ambientes, os animais são submetidos a esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e péssimas condições sanitárias — práticas que revelam um verdadeiro sistema de industrialização do sofrimento animal”, disse.
Segundo o parlamentar, a medida busca também desarticular financeiramente os criminosos, garantindo que o patrimônio ilícito seja usado para reparar os danos causados às vítimas.
A proposta determina que os valores financeiros, bens e instrumentos apreendidos nas operações policiais contra canis clandestinos sejam retidos cautelarmente.
Pelo texto, esses recursos deverão ser destinados prioritariamente para custear o tratamento, a alimentação e o abrigo dos animais resgatados na própria ação policial. O objetivo é evitar que o ônus financeiro do resgate recaia apenas sobre o poder público ou ONGs de proteção animal.