A Câmara de Vereadores de Bagé, município gaúcho com 122 mil habitantes, aprovou por unanimidade nesta segunda-feira (28) o projeto de lei que institui o Programa Farmácia Veterinária Popular. A iniciativa, de autoria do vereador Esquerda Carneiro (PSD), visa a garantir acesso gratuito a produtos de uso veterinário para famílias de baixa renda e protetores de animais.
Doações e Distribuição Gratuita de Medicamentos
A proposta estabelece um sistema que engloba o recebimento de doações, coleta, reaproveitamento, seleção, armazenamento e a distribuição gratuita de produtos de uso veterinário. Essa medida busca atender àqueles que, devido ao alto custo dos medicamentos, enfrentam dificuldades em proporcionar o tratamento adequado aos seus animais de estimação.
O vereador Esquerda Carneiro explicou que o programa é direcionado a diversos públicos. "Minha proposta contempla aqueles que estão em vulnerabilidade social e possuem animais domésticos; protetores de animais credenciados junto ao órgão municipal competente; organizações não-governamentais destinadas ao cuidado e à proteção de animais, regularmente constituídas e credenciadas junto ao órgão municipal competente e animais sob os cuidados diretos da administração pública", detalhou.
A distribuição dos produtos doados será feita gratuitamente, após uma rigorosa avaliação de sua integridade física, qualidade e prazo de validade. Para ter acesso aos medicamentos, será obrigatória a apresentação de uma prescrição de médico-veterinário, contendo a posologia adequada, devidamente assinada e com o número de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Combate ao Maus-Tratos e Abandono
A principal motivação por trás da Farmácia Veterinária Popular é proporcionar à população de baixa renda o acesso aos remédios essenciais para seus pets. Com isso, espera-se evitar casos de maus-tratos e abandono que muitas vezes ocorrem pela falta de condições financeiras para custear um tratamento veterinário.
O projeto de lei, que agora segue para a apreciação do Poder Executivo, é claro ao proibir, em qualquer hipótese, a comercialização dos produtos de uso veterinário doados ao programa.