Aprovado pelo Senado e pela Câmara, onde teve parecer favorável do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o Projeto de Lei 4816/23, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia, foi sancionado pela Presidência da República. A nova norma – Lei 15.325/26 – foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (7). Para o relator, o texto atende a “um mercado diverso, qualificado e tecnológico, em suas múltiplas funções e setores de atividade”.
A lei caracteriza as atividades que podem ser exercidas por profissionais multifuncionais, de nível superior ou técnico, da área multimídia. A medida deve ainda garantir maior segurança trabalhista e social no ramo.
Entre as atividades previstas para esse profissionais estão criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão e organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 4816/23, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP). A regulação da nova categoria profissional, segundo a autora do projeto, atende às demandas do mercado de trabalho.