Proposta relatada por Mara Gabrilli impede retorno obrigatório de menores a países onde sofreram abusos
A Mara Gabrilli (PSD-SP) defendeu no Senado Federal um projeto que amplia a proteção de crianças e adolescentes brasileiros vítimas de violência doméstica no exterior. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora segue para análise no plenário da Casa.
O Projeto de Lei 565/2022 altera a aplicação, no Brasil, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, ligada à Convenção de Haia. O texto prevê que autoridades brasileiras não sejam obrigadas a determinar o retorno de crianças ao país estrangeiro de residência quando houver indícios de violência doméstica, abuso ou risco físico e psicológico.
Violência doméstica passa a ser considerada “grave risco”
Segundo a proposta, situações de violência doméstica poderão ser reconhecidas oficialmente como condição de “grave risco físico ou psíquico” para crianças e adolescentes. O texto lista elementos que podem comprovar esse cenário, como denúncias feitas no exterior, medidas protetivas, laudos médicos e psicológicos, depoimentos e registros de assistência social.
A proposta também prevê assistência jurídica e orientação às famílias brasileiras envolvidas nos casos, além da possibilidade de concessão de guarda provisória durante a análise judicial.
Projeto busca evitar separação entre mães e filhos
Durante a tramitação, Mara Gabrilli destacou que muitas mães brasileiras residentes fora do país acabam retornando ao Brasil com os filhos após sofrerem violência doméstica e, posteriormente, passam a ser acusadas de sequestro internacional pelos próprios agressores.
A senadora afirmou que a proposta busca impedir que normas internacionais sejam utilizadas de forma abusiva para separar mães e filhos ou agravar situações de violência familiar.
Texto também prevê proteção para crianças com deficiência
O substitutivo apresentado pela parlamentar estabelece ainda regras específicas para crianças e adolescentes com deficiência. Nesses casos, a ausência de tratamento médico adequado ou de serviços de reabilitação no país estrangeiro poderá ser considerada fator de grave risco.
A proposta também considera a separação do cuidador principal como situação que pode justificar a permanência da criança no Brasil.
Projeto poderá receber nome de “Lei Eliana März”
O texto aprovado prevê que a futura legislação receba o nome de “Lei Eliana März”, em homenagem à professora e ativista brasileira associada a um caso de violência doméstica e disputa internacional envolvendo guarda de crianças.