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Projeto avança na Câmara e prevê ressarcimento obrigatório de gastos públicos em casos de danos ambientais

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Estados, Senado, Câmara

03/06/2026 14:06h

Projeto avança na Câmara e prevê ressarcimento obrigatório de gastos públicos em casos de danos ambientais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1396/2019, que estabelece a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos por parte de responsáveis por danos ambientais. A proposta recebeu parecer favorável do deputado federal Célio Studart (PSD-CE), relator da matéria no colegiado.

O texto altera dispositivos da Política Nacional do Meio Ambiente e determina que pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por impactos ambientais deverão reembolsar os governos federal, estaduais e municipais pelos custos gerados em ações emergenciais, operações de contenção e medidas de mitigação dos prejuízos causados ao meio ambiente.

Segundo o relator, a proposta surge como uma resposta à recorrência de desastres ambientais registrados no país e à necessidade de fortalecer os mecanismos de responsabilização dos causadores dos danos.

“Diante das frequentes catástrofes ambientais e da percepção de impunidade que muitas vezes acompanha esses episódios, a medida se mostra necessária para garantir maior responsabilidade e reparação aos cofres públicos”, destacou Célio Studart durante a análise da matéria.

Como será calculado o ressarcimento

De acordo com o projeto, o valor a ser devolvido aos órgãos públicos levará em consideração todos os recursos empregados durante as ações emergenciais.

Entre os critérios previstos para o cálculo estão:

  • quantidade de servidores mobilizados;
  • utilização de veículos oficiais;
  • emprego de equipamentos especializados;
  • consumo de materiais e insumos necessários às operações.

Nos casos em que houver dificuldade para mensurar os custos efetivamente utilizados, os órgãos responsáveis poderão adotar valores de referência obtidos por meio de pesquisas de mercado, garantindo maior agilidade na definição dos montantes devidos.

Responsabilização ambiental

A proposta reforça o princípio do poluidor-pagador, amplamente adotado na legislação ambiental brasileira, segundo o qual quem provoca danos ao meio ambiente deve arcar com os custos da reparação e dos impactos causados à coletividade.

Na prática, a medida busca evitar que despesas relacionadas ao combate a acidentes ambientais, incêndios florestais, vazamentos de substâncias poluentes, contaminações de rios e outros desastres sejam custeadas exclusivamente pelos recursos públicos.

Próximas etapas

Após a aprovação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o projeto seguirá para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A tramitação ocorre em caráter conclusivo. Caso a proposta seja aprovada pela Câmara dos Deputados sem alterações, o texto poderá seguir diretamente para sanção presidencial. No entanto, se houver modificações durante a análise dos deputados, a matéria retornará ao Senado Federal para nova apreciação.