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Comissão da Câmara aprova marco legal de combate às apostas clandestinas e reforça fiscalização do setor

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Estados, Senado, Câmara

03/06/2026 13:56h

Comissão da Câmara aprova marco legal de combate às apostas clandestinas e reforça fiscalização do setor

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento das apostas e jogos de azar operados de forma clandestina no Brasil. A proposta recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que apresentou um texto substitutivo unificando iniciativas semelhantes em tramitação no Congresso Nacional.

A medida busca fortalecer os mecanismos de controle financeiro, tecnológico, administrativo e criminal contra empresas e pessoas que exploram apostas sem autorização oficial do governo federal.

Pela proposta, será considerado operador irregular qualquer pessoa física ou jurídica que realize atividades de apostas ou jogos sem licença emitida pelos órgãos competentes. O texto cria uma série de instrumentos para dificultar a atuação desses operadores, especialmente por meio do sistema financeiro e da internet.

Instituições financeiras terão novas obrigações

O projeto determina que bancos, fintechs e instituições de pagamento adotem mecanismos para identificar movimentações financeiras relacionadas a operadores ilegais. As empresas também deverão produzir relatórios periódicos contendo informações sobre bloqueios realizados, volume de transações monitoradas e medidas internas de controle.

As informações deverão respeitar o sigilo bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sem identificação individual de clientes.

Além disso, as instituições serão obrigadas a consultar bases atualizadas de operadores irregulares mantidas pelo Ministério da Fazenda e integrar sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes financeiras.

O descumprimento das exigências poderá resultar em multas de até R$ 20 milhões, suspensão de serviços e restrições operacionais, incluindo limitações ao uso de ferramentas como Pix e TED em casos considerados graves.

Regras específicas para o Pix

O texto atribui ao Banco Central a responsabilidade de regulamentar mecanismos destinados a impedir o uso indevido do Pix por plataformas de apostas não autorizadas.

Entre as medidas previstas estão:

  • criação de modalidade específica de transação para apostas;
  • filtros automáticos por CNAE e chaves Pix;
  • integração com sistemas de monitoramento de risco;
  • conexão com programas de autoexclusão de apostadores;
  • identificação visual das operações em extratos bancários.

Combate a fraudes e proteção ao esporte

O substitutivo reúne dispositivos dos Projetos de Lei 4044/25 e 6066/25, apresentados por parlamentares de diferentes partidos.

Segundo a relatora Laura Carneiro, o mercado clandestino aumenta os riscos de fraudes, lavagem de dinheiro e manipulação de resultados esportivos.

Como forma de proteção à integridade das competições, o texto proíbe apostas em categorias de base e em torneios disputados exclusivamente por atletas menores de idade.

Empresas que fornecem tecnologia, suporte operacional e outros serviços para casas de apostas também precisarão comprovar capacidade técnica para atuar no setor. A certificação terá validade de cinco anos e dependerá do pagamento de taxa que pode chegar a R$ 20 mil por atividade exercida.

Mudanças na Lei das Apostas

A proposta altera dispositivos da atual Lei das Apostas para exigir que plataformas autorizadas utilizem sistemas de geolocalização capazes de impedir acessos realizados do exterior ou por meio de redes privadas virtuais (VPN).

Os provedores de internet também deverão manter canais permanentes de comunicação com os órgãos reguladores para cumprir ordens de bloqueio de sites considerados ilegais.

Outra novidade é a ampliação das condutas proibidas, incluindo publicidade, suporte tecnológico ou qualquer infraestrutura que facilite o funcionamento de operadores sem licença. Permanecem autorizados apenas os serviços técnicos e jurídicos voltados ao processo de obtenção da regularização oficial.

Projeto cria novos crimes para o setor

O texto estabelece um capítulo específico de infrações penais relacionadas ao mercado de apostas e cria quatro novos crimes:

  • exploração ou facilitação de apostas sem autorização, com pena de 2 a 6 anos de reclusão;
  • intermediação financeira para operadores ilegais, com pena de 2 a 6 anos, podendo ser ampliada em determinadas circunstâncias;
  • divulgação de publicidade irregular de apostas, com pena de 1 a 4 anos de reclusão;
  • obstrução de medidas de bloqueio de sites ou sistemas ilegais, com pena de 2 a 5 anos.

As punições poderão ser agravadas em casos de reincidência, uso de empresas de fachada ou mecanismos destinados à ocultação de identidade.

Atuação integrada de órgãos de fiscalização

A proposta amplia a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no combate aos sites clandestinos, autorizando a adoção de medidas técnicas como bloqueio por DNS, IP, SNI e identificação de domínios espelho.

Também está prevista uma atuação integrada entre Ministério da Fazenda, Banco Central, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Anatel, com a criação de uma base nacional unificada de operadores ilegais, produção de relatórios periódicos e implementação de um canal oficial de denúncias, inclusive anônimas.

Após a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, a matéria ainda precisará ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.